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STF garante prazo de 10 anos para consumidores pedirem devolução de ICMS na conta de luz

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os consumidores de energia elétrica terão até 10 anos para solicitar a devolução do valor do ICMS cobrado indevidamente sobre as tarifas de energia, incluído na base de cálculo do PIS e da COFINS. A decisão traz um alívio para quem, há anos, vinha questionando a cobrança considerada irregular.

O entendimento foi firmado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7324, que discutia a aplicação da Lei nº 14.385/2022, responsável por determinar que as distribuidoras de energia elétrica repassem aos consumidores o que foi devolvido pela Receita Federal em razão da cobrança indevida.

Na prática, a decisão consolida o direito dos consumidores e define que o prazo de 10 anos começa a valer a partir do momento em que a distribuidora recebe a restituição ou tem a compensação do valor homologada. A devolução deverá ser supervisionada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e aparecer de forma discriminada nas faturas mensais.

Com isso, milhões de brasileiros devem ser beneficiados ao longo dos próximos anos. O valor a ser restituído varia conforme o consumo de cada cliente e o tempo em que a cobrança foi feita de forma indevida.

Especialistas destacam que, embora o direito esteja assegurado, o repasse não será imediato, já que depende de processos administrativos e do cronograma de cada concessionária. Em alguns estados, as distribuidoras ainda estão calculando quanto devem restituir.

A decisão do STF também encerra uma série de disputas judiciais sobre o tema, garantindo mais segurança jurídica ao setor elétrico e aos consumidores.

Segundo a ANEEL, o acompanhamento das devoluções será feito de forma transparente, e os consumidores poderão conferir nas contas de luz o valor devolvido e o período correspondente.

Com a medida, o Supremo reforça o princípio da modicidade tarifária, que busca impedir cobranças indevidas e assegurar que o consumidor pague apenas o que é justo pelo serviço prestado.

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